Fernando Ramos e Advogados

ITCD

O ITCD (Imposto Transmissão Causa Mortis ou Doação) é o imposto que se paga quando ocorre uma doação em vida ou, ainda, quando ocorre uma transmissão através da herança. O imposto é cobrado pelos Estados e passa a ser devido, via de regra, quando ocorre a transmissão da propriedade.
Em se tratando de tributo cobrado pelo Estado, cada Estado possui legislação específica sobre as especificidades. De modo que, a depender do local do bem, deve-se adotar determinada legislação para efeitos de regulamentação do tributo.
A importância do advogado nesta área se dá para garantir a correta aplicabilidade da legislação, o que interferirá diretamente no montante apurado.
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