Fernando Ramos e Advogados

Arrolamento e substituição de bens

O arrolamento é um levantamento dos bens do contribuinte devedor. O objetivo é permitir que o Fisco acompanhe a situação patrimonial dele. Os bens arrolados só podem ser vendidos após notificação à autoridade fiscal. Desse modo, a depender do caso e da tese aplicada, é possível que haja a substituição e até a liberação dos bens arrolados.
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